A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e manteve a multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma companhia de viação pela ausência de atendimento preferencial em guichês de venda de passagens em terminal rodoviário.
De acordo com o relator da matéria, desembargador Vicente de Abreu Amadei, fiscalização feita no terminal constatou que a empresa não cumpriu o atendimento preferencial a idosos e demais pessoas com direito a esse benefício.
“Embora não haja relato de reclamação por parte de consumidores no que concerne ao não fornecimento adequado do atendimento preferencial, o fato é que houve fiscalização in loco por agentes que constataram o desrespeito da apelante ao atendimento aos clientes prioritários, pois apesar da placas sinalizando o atendimento prioritário e preferencial no guichê, constatou-se que pessoas idosas aguardavam em fila única comum, juntamente com os demais clientes, ou seja, não receberam qualquer tipo de atendimento prioritário ou preferencial”, afirmou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.