Financiadora deverá pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a motorista de aplicativo que teve seu carro apreendido por dívida inexistente.
A decisão é da 12ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, que reconheceu os danos causados ao trabalhador pela apreensão indevida.
O autor, um motorista de aplicativo, afirmou que o automóvel utilizado para realizar as corridas foi apreendido em maio de 2023 por suposto inadimplemento de uma parcela do financiamento, a qual foi posteriormente comprovada como inexistente.
A apreensão resultou na impossibilidade de o motorista trabalhar durante aquele mês, gerando perdas financeiras significativas.
Diante disso, ele entrou na Justiça, e o juízo de 1ª instância reconheceu o direito à indenização por lucros cessantes, fixada em aproximadamente R$ 5 mil, além de R$ 5 mil por danos morais.
Em 2ª instância, o relator do caso, desembargador José Carlos Paes, concordou com a sentença, mas discordou quanto ao valor da indenização por danos morais.
Segundo o julgador, “a incerteza e a angústia experimentadas na ocasião da apreensão do carro e durante o mês de maio, no qual ele efetivamente deixou de trabalhar para UBER, reclamam compensação patrimonial que deve ser majorada para R$ 10.000,00 (dez mil reais).”
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, manteve a indenização por lucros cessantes, em aproximadamente R$ 5 mil, e majorou para R$ 10 mil a indenização por danos morais.