Revista de Direito Tributário Contemporâneo – Outubro 2018

Outubro 2018

DA TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS E SUA EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

O presente trabalho visa esclarecer mediante análise de legislação específica qual o regime de tributação correto a que as Administradoras de Consórcios estão sujeitas, ou seja, regime de tributação na sistemática de apuração pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. De igual forma, qual é a alíquota do PIS e da Cofins aplicável ao regime legal identificado no pagamento das contribuições do PIS e da Cofins, e se, nesse caso, seriam elas equiparadas para fins de tributação às instituições financeiras. Para elucidar o tema, demonstraremos algumas decisões judiciais e Soluções de Consulta à Receita Federal do Brasil e Legislação esparsa.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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