DIREITO TRIBUTÁRIO – EDIÇÃO X
DIREITO TRIBUTÁRIO – EDIÇÃO X O presente artigo tem o objetivo de demonstrar à possibilidade de haver a compensação de créditos federais com as contribuições sociais, inclusive, as previdenciárias. Isso porque, com a edição da Lei 11.457 de 16 de março de 2007, ambos os órgãos passaram a ser administrados pela Secretária da Receita Federal do Brasil, permanecendo, inclusive, subordinados ao Ministério de Estado e Fazenda. No entanto, tal possibilidade ainda se encontra restrita aos contribuintes, sob a alegação de que o artigo 26, em seu parágrafo único, suprime a possibilidade de compensação das contribuições sociais previstas na Lei nº.8.212/91, o que não condiz com o direito tributário moderno.