O Escritório Juarez Casagrande em que pese ser especializado em demandas tributárias bancárias e de patrimoniais, em situações pontuais, atua em ações cíveis buscando efetivar a justiça em relação aos seus clientes.
Com base nessa premissa, ingressou com ação de obrigação de fazer em face de seguradora de saúde, para o fim de garantir o fornecimento de medicamento de alto custo para segurada diagnosticada com neoplasia maligna da mama.
A seguradora na esfera administrativa havia negado o fornecimento de medicamento de alto custo indicado pelo profissional médico, ao argumento de que não constava no rol da Agência Nacional de Saúde para a doença diagnosticada.
Todavia, no pedido realizado pelo Escritório Juarez Casagrande e Advogados restou demonstrado que a Lei nº 14.454/2022, acrescentou os §§ 12 e 13 ao artigo 10 da Lei n. 9.656/1998, prevendo situações em que poderá ser autorizada a cobertura pelo plano de saúde de tratamento ainda que não previsto no rol da ANS, além da necessidade de aplicação dos princípios constitucionais da igualdade, dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Demonstrada a urgente necessidade de garantia da vida da segurada, evidenciando a probabilidade do direito invocado, o juízo concedeu a medida liminar pretendida, determinando que a seguradora forneça o medicamento, sob pena de aplicação de multa diária.