Revista de Direito Tributário Contemporâneo – Agosto 2020

Agosto 2020

DA TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS E SUA EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

DA TRIBUTAÇÃO DO PIS E DA COFINS DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS E SUA EQUIPARAÇÃO ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS  Da natureza das administradoras de consórcios e a equiparação prevista na Lei 7.492/1986 às instituições financeiras – Legislação e interpretação do Poder Judiciário — Tributação das empresas de consórcios e da vedação ao regime do lucro presumido — Quais são os contribuintes do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre a receita bruta, no regime de apuração cumulativa? — Os regimes diferenciados do PIS e da Cofins e alíquota aplicável às administradoras de consórcios — As decisões judiciais que equiparam as empresas de consórcios a instituições financeiras — As regulamentações do Banco Central do Brasil reafirmam a natureza de instituição financeira das empresas de consórcios — Da livre concorrência e igualdade de condições.

Dr. Juarez Casagrande

Dr. Juarez Casagrande

ADVOGADO

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